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As partes da Missa que competem aos fiéis

A Missa é uma ação comunitária por excelência. A Instrução Geral do Missal Romano 34 começa, assim, apresentando as aclamações e intervenções dos fiéis, não meramente como exteriorização da ação comum, mas como meio e realização da sua participação nas celebrações. Isto é, elas são muito importantes – necessárias mesmo – pois não só realizam a comunhão entre o povo e os ministros, mas a comunhão com o próprio mistério de Cristo por meio dos ritos. Aqui, tem-se uma das características mais importantes da liturgia, a sinergia, que quer dizer “ação conjunta”.

A Igreja não entende mais a Celebração Eucarística como uma ação dos clérigos para os leigos, compreensão superada, segundo a qual, o povo de Deus funcionava como ator ou como mero receptor. A liturgia é ação de todo corpo eclesial, ministros e fiéis, cada qual com sua função específica, mas agindo conjuntamente. Há de se recordar que o próprio Deus quis agir conjuntamente com a humanidade em vista da salvação. O agir divino determina que o modo de agir dos membros da Igreja é, por derivação, sinérgico, conjunto. Sente-se aqui uma das grandes transformações do rito romano realizada pela reforma pós-conciliar, mas já preconizada pela Constituição Sacrosanctum Concilium 31, ao determinar que as rubricas prevejam também as partes dos fiéis.

Dentre essas partes são citados nos números 35-37 os diálogos, as aclamações e alguns ritos específicos, como o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração do Senhor. Citam-se, ainda, as partes cantadas: os cantos processionais, as ladainhas, as aclamações cantadas e os hinos. Faltou citar igualmente outras formas de participação: o silêncio, a escuta atenta à Palavra, a oração da assembleia quando convocada, o salmo responsorial. Tudo concorre para que os fiéis, na liturgia, não sejam mais espectadores. Eles passam a ser sujeitos, realizando na celebração aquilo que a Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium (Luz dos Povos), LG 11 diz:

“A índole sagrada e estrutura orgânica da comunidade sacerdotal exercem-se nos sacramentos e na prática das virtudes. Os fiéis, incorporados na Igreja pelo batismo, recebem o caráter que os delega para o culto cristão, e, renascidos como filhos de Deus, são obrigados a professar diante dos homens a fé que pela Igreja receberam de Deus. Pelo sacramento da confirmação vinculam-se mais perfeitamente à Igreja e recebem especial vigor do Espírito Santo, e assim ficam mais seriamente comprometidos, como testemunhas verdadeiras de Cristo, a difundir e defender a fé por palavras e por obras. Participando no sacrifício eucarístico, fonte e ponto culminante de toda a vida cristã, oferecem a Deus a Vítima divina e a si mesmos com ela; e todos realizam a sua própria parte na ação litúrgica, não de maneira indistinta, mas cada qual a seu modo. Alimentando-se do Corpo de Cristo na santa assembleia, manifestam concretamente a unidade do povo de Deus por este augustíssimo sacramento felizmente expressa e admiravelmente produzida.”

Os significados desses avanços são muito importantes. A ideia de caráter comunitário da Missa está vinculada à participação ativa dos fiéis nas celebrações como ação de um povo sacerdotal em diálogo com os ministros ordenados. É uma parceria que não diminui o que é próprio de cada parcela do povo de Deus, mas a afirma e a qualifica na relação com a outra. É o que afirma a LG 10: “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, apesar de diferirem entre si essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se um para o outro; de fato, ambos participam, cada qual a seu modo, do sacerdócio único de Cristo” .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pe. Danilo Lima
Liturgista